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Uma auditora da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, ao elaborar a sua declaração de imposto de renda (pessoa física) referente ao exercício 2014, verificou no comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, expedido pelo seu órgão pagador, que foram retidos na fonte, no exercício, valores a maior do que o devido e que os valores excedentes não foram deduzidos da sua base de cálculo, gerando um valor a pagar ainda a titulo de imposto de renda. Dirigindo-se à sede da Receita Federal do Brasil, em Belém, a técnica que a atendeu informou que não havia, naquele momento, como resolver a questão administrativamente e que a melhor forma de fazê-lo seria ajuizar uma ação judicial. Considerando essa situação, que envolve pedido de repetição do indébito, a melhor alternativa para identificar e justificar quem deve ser responável pela devolução dos valores ao contribuinte é

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