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No Título V – Das Penas – do Código Penal, destaca-se o capítulo sobre a aplicação da pena. De acordo com o Código Penal, não é correto afirmar o seguinte:
no caso do agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos na data da sentença, a idade é circunstância que sempre atenua pena
a pena poderá ser atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.
na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
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