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Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é garantia do particular contratado à manutenção da margem de lucro inicialmente pactuada.

Diante do aumento ordinário e regular do custo dos insumos necessários ao cumprimento do acordo, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, é forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, o(a) chamado(a):

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