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Márcio, prefeito do Município Gama, praticou ato administrativo consistente na remoção do servidor público estável João, do Departamento X para o Departamento Y, e apresentou expressamente como motivação do ato o fato de que no Departamento Y só havia dois servidores na área de apoio administrativo. Inconformado, João ajuizou ação judicial, pleiteando o retorno à sua lotação no Departamento X, haja vista que comprovou inequivocamente que no Departamento Y estavam lotados oito servidores da área de apoio administrativo.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a pretensão de João:

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