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Maria, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, exerce função de confiança de chefia na Vara Cível de determinada comarca e, ao retornar do almoço, encontrou em sua mesa uma cesta com queijos e vinhos importados caríssimos, que lhe foi mandada de presente, visando ao cumprimento de sua missão funcional, pela sociedade empresária Alfa, que é ré em diversas ações que tramitam naquela Vara.

De acordo com a Portaria nº 2.121/2021 daquele Tribunal de Justiça, diante das circunstâncias do caso concreto, em que não foi possível que o presente fosse recusado ou devolvido sem ônus por Maria, tendo em vista que a devolução da cesta não ocasionaria constrangimento perante a empresa concedente, a servidora deve comunicar o fato ao:

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