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O juiz criminal aplicou a Roberto uma pena alternativa pelo crime de vandalismo em uma parada de ônibus.
A Política Nacional de Alternativas Penais tem como finalidade:
a aplicação do regime de semiliberdade em meio aberto;
a responsabilização da pessoa submetida à alternativa penal;
a diminuição do tempo de encarceramento do condenado;
a absolvição dos indiciados em crimes de menor potencial ofensivo;
a substituição da pena de prestação pecuniária pela de prestação de serviços comunitários.
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