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Nos termos da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, as prestações de contas:
devem ser apresentadas exclusivamente por administradores públicos;
estão restritas a análises de natureza financeira e patrimonial para avaliação dos atos de gestão;
incluem análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária;
incluem apuração da ocorrência de indícios de irregularidades materialmente relevantes por parte do TCU;
objetivam apurar fatos e promover a responsabilização dos integrantes do rol de responsáveis ou do agente público.
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