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Tendo em vista a melhor distribuição da receita pública entre os entes para consecução de suas obrigações legais, a Constituição da República de 1988 estabeleceu que o produto da arrecadação tributária fosse redistribuído por meio da repartição tributária, segundo as regras e parâmetros por ela estabelecidos. Nesse contexto, um ente público confirmou a ocorrência do fato gerador de uma receita de natureza tributária no valor de R$ 10.000,00, porém, por força de lei, ele precisa transferir a outro ente 25% dessa receita.

No momento do lançamento dessa receita, o ente:

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