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A lei dispensa tratamento cauteloso à embriaguez do agente, que inclui não apenas o uso de álcool, mas também de qualquer outra droga, lícita ou ilícita, que possa provocar alterações de ordem psíquica.
Se a embriaguez foi causada:
por motivos alheios à vontade do agente, poderá haver apenas exclusão do juízo de culpabilidade;
por motivos alheios à vontade do agente, poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade;
voluntariamente, poderá haver exclusão ou redução do juízo de culpabilidade;
por descuido, o sujeito deverá responder, pois o juízo de culpabilidade se mantém;
por descuido, poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade.
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