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Nas excludentes de antijuridicidade há limites impostos pela própria lei para que o fato tipificado seja justificado.
Sobre o tema do excesso na causa de justificação, é correto afirmar que:
o excesso na causa de justificação é instituto incompatível por si só com a submissão ao juízo de inexigibilidade de uma conduta diversa;
a exculpação do excesso na causa de justificação pode ter três sistemas de aplicação: erro de cálculo, quase justificação e estados psíquicos excepcionais;
o excesso na ação necessária para o exercício de uma causa de justificação é punível ainda que o agente o faça por ignorância inevitável ou erro invencível;
ocorre excesso extensivo quando a pretendida defesa é exercitada a tempo de evitar o dano, mas os meios empregados são desproporcionais;
ocorre excesso intensivo quando a pretendida defesa é exercitada extemporaneamente, pois o bem jurídico que se quer defender já está lesionado.
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