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Armando, tinha interesse em compreender as teorias que dispõem sobre a responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública. Após ampla pesquisa, identificou a teoria adotada no direito brasileiro para justificar a responsabilização objetiva da Administração Pública por atos praticados por seus servidores, constatando, ainda, que essa responsabilização pode ser afastada se houver culpa exclusiva da vítima.

Trata-se da teoria:

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