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Sobre aspectos técnico, doutrinário, processual e operacional: perícia judicial e extrajudicial – competência técnico-profissional e disposições legais aplicáveis à Perícia Contábil – considere a situação hipotética descrita a seguir:

Arthur – estudante de Ciências Contábeis e estagiário em um órgão público federal, no setor responsável pela elaboração
de perícias contábeis, econômicas e financeiras – solicitou ao coordenador de seu estágio, que o indicasse como assistente
técnico, pois já estava familiarizado com as demandas e conhecia muito bem o trabalho a ser feito e, portanto, seria
produtivo e interessante que ele já começasse a trabalhar como perito. Diante da solicitação do estudante e ciente de que o papel de um coordenador de estágio é, também, assegurar que o estagiário refine, na prática, os conhecimentos adquiridos na faculdade, foram prestados os esclarecimentos dispostos a seguir:


I. A indicação não seria possível por não ser o rito processual adequado e, também, pelo fato de o estagiário ainda não ser portador de diploma de curso superior.
II. Para exercer atribuições de assistente técnico, o profissional deverá ser legalmente habilitado.
III. Assistente técnico e perito não são profissionais cujas atribuições devem ser entendidas como sinônimas. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo Juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.
IV. A nomeação de um profissional como perito, por livre escolha pelo Juiz, deverá recair sobre profissional comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia, quando na localidade não existir inscritos em cadastro disponibilizado pelo Tribunal.

Está correto o que se afirma em

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