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Segundo o disposto na Constituição Federal, é brasileiro naturalizado:
O nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
O nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
O nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que seja registrado em repartição brasileira competente e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
O nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que venham a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
O estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
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