Administração Pública deve agir de acordo com os princípios constitucionais,
sejam eles expressos ou tácitos. Dentre os princípios constitucionais expressos,
estão o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o
da eficiência, sendo este último inserido no texto constitucional a partir da Emenda
Constitucional nº 19, em 1998.
Tratando-se especificamente do princípio constitucional da eficiência, a Administração
Pública deve