O Capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados
por determinado grupo de pessoas – funcionários públicos – no exercício de sua
função, associado ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos.
Diante de tal enunciado, assinale a opção que elenca exclusivamente crimes praticados
pelo funcionário público contra a Administração, todos eles citados taxativamente
no mencionado capítulo: