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Antônio e Pedro, estudiosos do Direito Internacional Público, travaram intenso debate a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), instituída pela Resolução nº 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.

Por fim, alcançaram as seguintes conclusões:

I. a DUDH é um tratado internacional, integrando o direito internacional público convencional;
II. a DUDH é conceitualmente distinta do jus cogens, não influindo no seu surgimento e não sendo por ele afetada;
III. a DUDH exorta a unidade dos direitos humanos, que devem ser observados tanto na dimensão das liberdades, como na perspectiva da fruição de direitos prestacionais.

Está correto o que se conclui em

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