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De acordo com a Recomendação nº 123, de 07 de janeiro de 2022, do
Conselho Nacional de Justiça, os órgãos do Poder Judiciário brasileiro
estão recomendados à “observância dos tratados e convenções
internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e à utilização
da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
(Corte IDH), bem como à necessidade de controle de
convencionalidade das leis internas.”

Nesse sentido, controle de convencionalidade deve ser corretamente
entendido como

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