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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) é considerada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como imune ao pagamento de impostos mesmo quanto às atividades em que atua em regime de livre concorrência. A razão dada pelo STF é a de que a EBCT oferta o serviço público de entrega de correspondência em localidades distantes a preço módico, serviço que não seria oferecido adequadamente (a não ser por alto custo) pelo sistema de mercado. Assim, as atividades mais rentáveis da EBCT estariam também imunes para auxiliar no custeio das operações de entrega de correspondência em locais pouco habitados e de difícil acesso.
À luz das nomenclaturas cunhadas na teoria das funções de Governo, o fenômeno descrito no enunciado expressa a função:

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