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Em junho de 2022, Carla, servidora pública ocupante do cargo efetivo de contador/distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, no exercício de suas funções, de forma dolosa, recebeu vantagem econômica consistente no valor de trinta mil reais em dinheiro, para fazer declaração falsa sobre dados técnicos que envolvem obra pública e serviço de engenharia de reforma do prédio do fórum central, referente a contrato administrativo em curso.
De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Carla:

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