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O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) estabelece normas de ordem pública e de interesse social que visam regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental. Nesse contexto, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais, as quais incluem

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