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Uma pessoa jurídica recebeu um mandado de citação relativa a uma execução fiscal, com ordem para pagar, em até cinco dias, débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa. Como não houve o pagamento tempestivo, foi ordenada a penhora de bens.

Nessa situação hipotética, considerando-se a jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos embargos à execução fiscal deve ser contado a partir

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