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Com base no sistema de rating bidimensional dos créditos tributários previstos na Resolução Normativa n.º 09/2019, da PGE/RO (Política Institucional de Resolução e Tratamento da Carteira de Dívida Ativa do Estado de Rondônia), quanto ao aspecto da recuperabilidade, quando houver prova de óbito do devedor, um crédito tributário de pequeno valor devido por pessoa física e já inscrito em dívida ativa, sem pagamento voluntário e sem bens em garantia, deve ser considerado

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