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Determinado servidor público constatou ter recebido, no pagamento do mês atual, um valor 30% maior do que o habitual. Ele não estava de férias, não havia recebido qualquer indenização e não havia tido notícia de alteração legal. Em conversa sobre o assunto com seus colegas de repartição, foi por eles orientado a permanecer inerte, já que não havia feito nenhum pedido indevido nem prestado qualquer informação falsa ou equivocada para o departamento responsável pelo pagamento. Não havia, pois, dado causa ao pagamento adicional.

Na folha de pagamento seguinte, a administração constatou o equívoco e, considerando seu dever de agir à luz do princípio da legalidade, da autotutela e da indisponibilidade do interesse público sobre o privado, interrompeu o pagamento do valor excedente e solicitou a devolução do valor recebido a maior pelo servidor.

Considerando-se a aplicação do princípio da boa-fé objetiva à luz jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que, nessa situação hipotética

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