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I - A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.

II - A moralidade, como elemento integrante do mérito do ato administrativo, não pode ser aferida pelo Poder Judiciário em sede de controle dos atos da Administração Pública.

III - Todos os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

IV - Os atos administrativos discricionários praticados por agentes incompetentes podem ser revogados.

V - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

De acordo com a teoria dos atos administrativos e com a Lei Federal n. 9784/99 em sua redação atual, estão corretas:

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