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I- A Constituição Federal estabelece que a efetivação dos direitos da infanto-adolescência têm prioridade absoluta, e este princípio vem reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente.



II - Entre as prioridades está a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.



III - Criança é a pessoa com até 12 anos e adolescente a pessoa entre 13 e 18 anos.



IV - À criança e ao adolescente devem ser assegurados oportunidades e facilidades que lhes facultem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, desde que existam políticas públicas para tanto.



V- Qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais da criança ou do adolescente deve ser punido na forma da lei.

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