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De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, reivindicação feita por entidade, por meio de processo judicial cujo desfecho seja considerado incerto, deve ser
reconhecida como ativo
reconhecida como passivo contingente.
reconhecida como receita diferida
registrada em contas de compensação
divulgada pela entidade quando for provável a entrada de benefícios futuros
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