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Considerando o disposto no Decreto Federal n.º 4.942/2003, julgue o item a seguir.  

Considere que José, integrante de instituição sem fins lucrativos, deseje candidatar-se em eleições de 2022 para o cargo de membro do conselho deliberativo de terminada instituição. Considere, ainda, que José, em 2016, quando era diretor de benefícios da mesma instituição, tenha sofrido penalidade administrativa de multa, pela Secretaria de Previdência Complementar, e que, em razão de recurso administrativo interposto no mesmo ano, a pena de multa tenha sido convertida em pena de advertência em 2020. Nessa situação hipotética, a candidatura de José deverá ser deferida, uma vez que está extinta a punibilidade pela prescrição da penalidade administrativa imposta

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