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Durante a investigação de Raider, Chaise, Marchal, Iscai e Roque por associação criminosa, roubo e furto de veículos automotores, corrupção consistente no pagamento de propina a funcionários do Detran/MS e lavagem de dinheiro referente ao valor ilícito recebido da venda de veículos adulterados, a oitiva de Dagoberto fez menção à possível evasão de divisas, sem o fornecimento de elementos de prova que confirmassem tal alegação. A investigação revelou, por derradeiro, que Raider, deputado estadual, chefiava o grupamento criminoso e era quem determinava os modelos de veículos que deveriam ser subtraídos. Recebendo os autos do inquérito policial, o promotor de justiça da comarca em que os delitos foram praticados ofereceu denúncia contra os investigados, deixando de adotar qualquer providência em relação ao suposto delito contra o Sistema Financeiro Nacional.

A competência para o processo e julgamento do caso penal (desprezada a eventual necessidade de controle por instância superior) é:

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