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Jefferson é conselheiro tutelar e exerce o seu segundo mandato. Por ocasião da realização de novo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em todo o país, Jefferson realiza a inscrição de sua candidatura, juntando toda a documentação prevista no edital e atendendo aos demais requisitos legais. A Comissão do Processo de Escolha, instituída no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) onde Jefferson atua, indefere a inscrição de sua candidatura, sob o único fundamento de que é vedada a recondução. Inconformado com a decisão administrativa, Jefferson busca atendimento da Defensoria Pública.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), pode-se afirmar que a decisão da Comissão do CMDCA está:

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