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Maria, primária, mãe de uma criança de 6 (seis) anos, que cria sem qualquer ajuda, foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão pela prática do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e à pena de 1 (um) ano de reclusão pela prática do art. 180, caput, do Código Penal. Fixado o regime inicialmente fechado, encontra-se Maria cumprindo as penas impostas sem qualquer intercorrência, apresentando bom comportamento carcerário.

Diante deste cenário, Maria fará jus a progressão de regime prisional quando cumprir

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