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Sobre a convalidação dos atos administrativos, sabe-se que
possui efeitos idênticos à conversão do ato administrativo.
suprime um defeito do ato administrativo anteriormente editado, gerando efeitos apenas para o futuro.
suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
pode ser aplicada a qualquer ato administrativo, independentemente da autoridade responsável pela sua edição e dos seus consectários
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