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A Lei Orgânica da Polícia Civil estabelece que nossa Instituição é um órgão autônomo, essencial à segurança pública, à realização da justiça e à defesa das instituições democráticas, cabendo-lhe o exercício de funções específicas, devidamente estruturada.

São órgãos da administração superior da Polícia Civil: 

GABARITO: 1
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