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Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.  

Considere que Otávio cumprisse pena de 45 anos de reclusão no regime fechado quando empreendeu fuga, em 10/5/2013, tendo sido recapturado em 29/6/2021. Nessa situação hipotética, segundo o STJ, por se tratar de falta grave de natureza instantânea de efeitos permanentes, o marco inicial da prescrição para apuração da referida falta grave é o dia em que Otávio empreendeu fuga.

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