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No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item. 

Por força das alterações introduzidas em 23 de janeiro de 2020 pela Lei n.º 13.964/2019, é exigida representação para a propositura de ação penal sobre crime de estelionato que não tenha sido praticado contra a administração pública, direta ou indireta, criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de setenta anos de idade ou incapaz. Contudo, dada a natureza da norma em questão, tal exigência aplica-se somente aos crimes de estelionato praticados a partir da data de entrada em vigor das citadas alterações.

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