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Marcos compareceu a determinado banco, para realizar o pagamento de uma dívida, e aguardou na fila de espera por vinte minutos antes de ser atendido, tempo além do máximo permitido pela legislação do município onde está localizado o banco. Esse tipo de demora no atendimento dos clientes é fato corriqueiro em tal instituição bancária.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 

Marcos, ao ter sido submetido a tempo de espera superior ao previsto na legislação municipal, foi vítima de defeito na prestação do serviço pelo banco e, por isso, faz jus a indenização por dano moral individual in re ipsa.

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