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O item que se segue apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da atuação regulatória do Estado.

A partir de 2019, passou a ser cobrada uma taxa de entrada dos turistas que visitam certo parque nacional, visando-se à remuneração dos investimentos em infraestrutura feitos pela concessionária que administra o parque. Nesse caso, com o início da cobrança da taxa de acesso, o parque nacional deixou de ser um bem público — no sentido econômico — e se tornou um bem quase público, em decorrência da possibilidade de exclusão de usuários que não possam pagar a taxa de acesso, apesar de ainda se caracterizar pela não rivalidade no consumo. 

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