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Considere as informações a seguir, que versam a respeito do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

I. Fato gerador ocorreu 15 de dezembro de 2020;

II. Prazo para pagamento do tributo: 31/05/2021;

III. Lançamento para exigência do Imposto de Renda não pago, em tese, poderia ser feito a partir do dia 01/06/2021; e,

IV. O primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito é 01/01/2022.

De acordo com o exposto e considerando a legislação vigente, a decadência do crédito tributário ocorrerá em:

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