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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DHDU) é resultado da Segunda Guerra Mundial. As atrocidades e as violações perpetradas, durante o confronto, foram uma demonstração do quão vulnerável e descartável é a pessoa humana em regimes marcados pela discriminação, pela perseguição e pelo ódio (nazismo, fascismo, stalinismo), como se registrou com judeus, ciganos, dentre outros. Ao esteio do preâmbulo da Declaração Universal, é possível constatar as seguintes proposições norteadoras, EXCETO:

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