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A Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Goiás ajuizou ação coletiva em face das concessionárias de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Rio Verde (GO) pela cobrança indevida de tarifa a maior em determinada competência, resultando na condenação das rés a indenizar os usuários do serviço que foram prejudicados. O trânsito em julgado ocorreu há dois anos, sem que tenham sido publicados editais para cientificar os beneficiários acerca da sentença coletiva.

Nessa situação, de acordo com a legislação de regência e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público poderá promover:

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