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Mário, inspetor de polícia Civil do Estado Alfa, está lotado na Xª Delegacia de Polícia há mais de dez anos. Com o objetivo de aumentar ilicitamente sua renda mensal, Mário recebia, mensalmente, vantagem econômica direta consistente em R$ 5.000,00, para tolerar a exploração e a prática de jogos de azar.

De acordo com a tipologia da Lei nº 8.429/1992, Mário cometeu ato de improbidade administrativa que:

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