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Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993), a proteção social visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

I. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
II. O amparo às crianças e aos adolescentes carentes
III. A promoção da integração ao mercado de trabalho
IV. A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
V. A garantia de 10 (dez) salários-mínimos de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família 

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