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Segundo ALEXANDRINO e PAULO, no que diz respeito ao poder de polícia, analisar os itens abaixo:

I. O poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.

II. O poder de polícia delegado é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação.

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