Segundo ALEXANDRINO e PAULO, no que diz respeito ao poder de polícia, analisar os itens abaixo:
I. O poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.
II. O poder de polícia delegado é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação.