Segundo a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, analisar os itens abaixo:
I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
II. Imposto é uma taxa cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.