b)
os materiais, substâncias, objetos e bens
descartados resultantes de atividades humanas em
sociedade, a cuja destinação final se procede,
propõe‐se proceder ou se está obrigado a proceder,
nos estados sólido ou semissólido, bem como gases
contidos em recipientes e líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento
na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou
exijam para isso soluções técnicas ou
economicamente inviáveis em face da melhor
tecnologia disponível, gozam de proteção jurídica
difusa já que reconhecidos como de valor social.