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Para combater com rigor a prática da improbidade administrativa, a Lei Federal nº 8.429/1992 previu diversas sanções aos agentes públicos. Nesse cenário, é correto afirmar que
não se exige o dolo para a condenação criminal do acusado.
há possibilidade de responsabilização criminal de forma objetiva, ou seja, independentemente de haver dolo ou culpa.
a suspensão dos direitos políticos se efetiva desde o recebimento da denúncia.
são imprescritíveis as ações destinadas a aplicar as sanções por improbidade administrativa.
a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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