Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre as receitas correntes e receitas de capital, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Receita corrente.
(2) Receita de capital.
(---) Receita agropecuária.
(---) Receita tributária.
(---) Receita da conversão, em espécie, de bens e direitos.
(---) Realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.