A Lei nº 9.455/1997 define como crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação da vítima ou de terceira pessoa. Segundo as disposições legais acerca do tema, aquele que se omite, em face da prática de tal conduta, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la,