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Uma sociedade de economia mista fez um pagamento a uma Sociedade Empresária pela prestação de serviços de intermediação de negócios. A legislação fiscal em vigor estabelece para o Imposto de Renda a alíquota básica de 15% e alíquota adicional de 10%, e para a presunção de lucro sobre a receita bruta, nas atividades de intermediação de negócios, a alíquota de 32%.
Ao efetuar o pagamento, a companhia de economia mista deverá reter o Imposto de Renda na Fonte, aplicando sobre a base de cálculo o percentual de

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