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Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, consideram-se barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Deste modo, as barreiras nas comunicações e na informação são classificadas como:

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