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Os poderes administrativos podem ser conceituados como o conjunto de prerrogativas que o poder público concede aos agentes administrativos para que o Estado possa alcançar os fins a que se destina. Nesse sentido, o poder concedido ao agente para eleger dentro dos limites da lei e escolher, dentre as várias condutas possíveis, a que for mais conveniente e oportuna para o interesse público, refere-se ao poder denominado:

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